Patrimônio de Afetação Patrimônio de Afetação O que é? É a separação jurídica e contábil de um empreendimento imobiliário do restante do patrimônio da incorporadora, criando uma "blindagem" que garante que os bens e recursos daquele projeto sejam usados exclusivamente para sua conclusão. Base Legal Lei nº 4.591/1964 (Arts. 31-A a 31-F) Lei nº 10.931/2004 (instituiu o regime e o RET) Como funciona? A incorporadora registra o termo de afetação no Cartório de Imóveis Abre-se uma contabilidade e conta bancária próprias para o empreendimento O dinheiro dos compradores é vinculado à obra Uma Comissão de Representantes (formada por compradores) fiscaliza tudo Principais Garantias ao Comprador ✅ O patrimônio do empreendimento não responde por dívidas de outros projetos da incorporadora ✅ Em caso de falência da construtora, o empreendimento não entra na massa falida ✅ Os compradores podem assumir a obra e concluí-la com outra construtora ✅ Transparência obrigatória nas contas do projeto Benefício Tributário (RET) Tributação unificada em 4% sobre a receita mensal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) Para imóveis de interesse social: apenas 1% Situação     Sem Afetação     Com Afetação Bens do projeto      Misturados com o restante da empresa Separados e protegidos Dívidas da construtora   Podem atingir o empreendimento     Não atingem o empreendimento Falência Compradores entram na fila de credores Compradores podem assumir o controle Vantagens Segurança jurídica para o comprador Credibilidade para a incorporadora Tributação reduzida com o RET Facilidade de acesso a crédito Riscos e Limitações Adesão é voluntária — nem todo empreendimento é afetado Não elimina riscos de atraso por questões técnicas ou climáticas Gera custos operacionais adicionais para a incorporadora Antes de comprar um imóvel na planta, sempre verifique no Cartório de Registro de Imóveis se há termo de afetação registrado. Não basta a palavra — exija o documento! Entre em contato conosco e vamos ajudar na sua compra.